Gold clause

http://dbpedia.org/resource/Gold_clause

Eine Goldklausel ist eine Form einer Wertsicherungsklausel. Sie richtet sich nach einer bestimmten Menge Gold oder dem Wert dieser Menge (Goldwertklausel). Die Goldklausel war im Deutschen Reich in den Jahren nach Einführung der Renten- bzw. Reichsmark nach 1924 aus der Erfahrung der großen Inflation von 1923 in privaten Verträgen sehr häufig anzutreffen. Die Goldklausel wurde durch Gesetz vom 16. Dezember 1999 (BGBl. I. S. 2402) mit Wirkung vom 1. Januar 2002 aufgehoben. rdf:langString
Gold clauses in contracts allow a creditor the option to receive payment in gold or gold equivalent. A gold clause may prove valuable to the creditor in long term contracts, wherein questions may arise as to whether a currency in use at the time the contract was entered into would still have the same value when payment is due. Creditor concerns in respect to inflation, war, changes in government, and any other uncertainty about the future value of currency would be common reasons for adopting a gold clause within a contract. rdf:langString
Cláusula Ouro é o apelido dado a cláusula contratual que permite o pagamento de obrigações devidas em dinheiro, em moedas ou peças de ouro, ou observando a cotação de mercado daquele metal. No Brasil, a legislação sobre o assunto era o Código Civil de 1916, escrito nos pressupostos do liberalismo e da estabilidade monetária que já não refletia a realidade que o mundo viveria a partir da Primeira Guerra Mundial. Assim, foi consagrado o princípio da "Cláusula Ouro" pelo Código Civil em seus artigos 947, parágrafo 1º e 1258: rdf:langString
rdf:langString Goldklausel
rdf:langString Gold clause
rdf:langString Cláusula Ouro
xsd:integer 19865962
xsd:integer 1078674605
rdf:langString Eine Goldklausel ist eine Form einer Wertsicherungsklausel. Sie richtet sich nach einer bestimmten Menge Gold oder dem Wert dieser Menge (Goldwertklausel). Die Goldklausel war im Deutschen Reich in den Jahren nach Einführung der Renten- bzw. Reichsmark nach 1924 aus der Erfahrung der großen Inflation von 1923 in privaten Verträgen sehr häufig anzutreffen. In der Bundesrepublik Deutschland sind Goldklauseln für die D-Mark als Wertsicherungsklausel seit 1949 grundsätzlich verboten, siehe § 3 Währungsgesetz, das die Zustimmung der Bundesbank voraussetzte. Gleiches gilt seit dem 1. Januar 1999 für das Währungsgebiet des Euro. Die Goldklausel wurde durch Gesetz vom 16. Dezember 1999 (BGBl. I. S. 2402) mit Wirkung vom 1. Januar 2002 aufgehoben. Seit 2007 sind Goldklauseln in der Regel durch das Gesetz über das Verbot der Verwendung von Preisklauseln bei der Bestimmung von Geldschulden unwirksam.
rdf:langString Gold clauses in contracts allow a creditor the option to receive payment in gold or gold equivalent. A gold clause may prove valuable to the creditor in long term contracts, wherein questions may arise as to whether a currency in use at the time the contract was entered into would still have the same value when payment is due. Creditor concerns in respect to inflation, war, changes in government, and any other uncertainty about the future value of currency would be common reasons for adopting a gold clause within a contract. These clauses were common at the beginning of the 20th century. However, their use in the United States was invalidated bythe Joint Resolution of June 5, 1933 (Pub. Res. 73–10) and the Gold Reserve Act of 1934. Congress later rendered gold clauses again enforceable for contracts issued after October 28, 1977, as codified in 31 U.S.C. § 5118(d)(2). In 2008, the United States Court of Appeals for the Sixth Circuit affirmed the enforceability of such clauses in the decision 216 Jamaica Avenue, LLC vs S&R Playhouse Realty Co..
rdf:langString Cláusula Ouro é o apelido dado a cláusula contratual que permite o pagamento de obrigações devidas em dinheiro, em moedas ou peças de ouro, ou observando a cotação de mercado daquele metal. No Brasil, a legislação sobre o assunto era o Código Civil de 1916, escrito nos pressupostos do liberalismo e da estabilidade monetária que já não refletia a realidade que o mundo viveria a partir da Primeira Guerra Mundial. Assim, foi consagrado o princípio da "Cláusula Ouro" pelo Código Civil em seus artigos 947, parágrafo 1º e 1258: Artigo 947,parágrafo 1º - " É, porém, lícito às partes estipular ["o pagamento em dinheiro"] que se efetue em certa e determinada espécie de moeda, nacional ou estrangeira".Artigo 1.258 - "No mútuo em moedas de ouro e prata pode convencionar-se que o pagamento se efetue nas mesmas espécies e quantidades qualquer que seja ulteriormente a oscilação dos seus valores". Com a Crise de 1929 e a Revolução de 1930, houve pressões internas para que a legislação fosse mudada. Assim, o governo de característica autoritária e nacionalista que se instalou no país aprovou a revogação da Cláusula Ouro pelo Decreto 23.501 de 27 de novembro de 1933 que estipulou o "papel moeda de curso forçado, instituído por lei de ordem pública e exteriorização da própria soberania do país". Saliente-se que o Decreto 21.316 de 25-04-1932 já havia proibido as contas-correntes em moeda estrangeira nos estabelecimentos bancários nacionais. As concessionárias de serviços públicos estrangeiros como a "Societé Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro" viram seus lucros reduzidos e praticamente não fizeram mais investimentos para atender a demanda crescente, acabando por deixar os negócios que ficaram a cargo dos governos. A necessidade de financiamentos e empréstimos internacionais levaram a que nos contratos internacionais as autoridades e os tribunais tentassem mitigar os efeitos da proibição, o que principiara uma nova exceção à regra da moeda de curso forçado; os credores ou devedores "residentes e domicilados no exterior", por força do Decreto-Lei Nº 857/1969, se submetem ao regime da Cláusula Ouro.
xsd:nonNegativeInteger 1774

data from the linked data cloud