Congress of the Republic (Portugal)
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The Congress of the Republic (Portuguese: Congresso da República) was the legislative body of the First Portuguese Republic. The Congress was formed by two chambers, the Senate and the Chamber of Deputies. Home of the Congress was the Palácio de São Bento, the current home of the Assembly of the Republic, in Lisbon.
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Congresso da República (1911 — 1926) foi a designação dada pela Constituição portuguesa de 1911 à instituição parlamentar. Nos termos do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, o Congresso da República era uma assembleia bicameral, formada pela Câmara dos Deputados (à qual competia a iniciativa dos atos de maior significado político) e pelo Senado ou Câmara dos Senadores (que representava fundamentalmente os distritos administrativos e as províncias ultramarinas). O Congresso da República detinha o poder legislativo e era o órgão máximo da estrutura política, detendo a supremacia sobre todos os outros órgãos de soberania.
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Congress of the Republic (Portugal)
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Congresso da República
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The Congress of the Republic (Portuguese: Congresso da República) was the legislative body of the First Portuguese Republic. The Congress was formed by two chambers, the Senate and the Chamber of Deputies. Home of the Congress was the Palácio de São Bento, the current home of the Assembly of the Republic, in Lisbon.
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Congresso da República (1911 — 1926) foi a designação dada pela Constituição portuguesa de 1911 à instituição parlamentar. Nos termos do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, o Congresso da República era uma assembleia bicameral, formada pela Câmara dos Deputados (à qual competia a iniciativa dos atos de maior significado político) e pelo Senado ou Câmara dos Senadores (que representava fundamentalmente os distritos administrativos e as províncias ultramarinas). O Congresso da República detinha o poder legislativo e era o órgão máximo da estrutura política, detendo a supremacia sobre todos os outros órgãos de soberania. Ambas as câmaras do Congresso eram eleitas por sufrágio direto, nos termos do artigo 8.º da Constituição, afastando-se assim o princípio de uma Câmara Alta eleita por sufrágio indireto ou nomeação do poder executivo (como sucedia na Câmara dos Pares da Monarquia Constitucional Portuguesa).
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